Abandono de abandonar, do francês abandonner, afrouxar as rédeas do cavalo, deixar que o animal ou pessoa siga por conta própria, sem que sejam dirigidos.
Provavelmente as origens remotas chagaram mescladas ao francês, pois olatim bannum designava proclamação verbal do suserano ao tomar posso. E o frâncico tinha bannjan, banir, e bandjan, assinalar. Mesclando sentidos das três palavras, a ban donner pode ter sido antiga expressão francesa que resumia o ato de exilar alguém.
São tipificados vários tipos de abandono em nossas leis: de cônjuge, de filhos menores de 18 anos, de idosos, abandono intelectual aparece disfarçado em antônimos no artigo 229 de nossa Constituição: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, cabendo aos filhos maiores “ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”