Diferença entre calúnia, difamação e injúria.

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.

A diferença entre cada um dos crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre acusação. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado de um crime, a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação, e a injúria a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

Calúnia

Embora possam parecer a mesma coisa, as três possuem significados distintos que não devem ser confundidos. “Calúnia” significa mentir sobre alguém, dizendo que a pessoa fez algo criminoso. Por exemplo, acusar falsamente alguém de um assassinato é calúnia.

A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.

Difamação

Já a “difamação” quer dizer espalhar algo que uma pessoa fez e que possa ser ofensivo à reputação dela. Será considerado difamação se,por exemplo, alguém disser que uma determinada mulher é garota de programa, mesmo que seja verdade, e esta mulher sofrer algum dano moral.

A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.

Injúria

Já a “injúria” não envolve a perpetuação de boatos (verdadeiros ou não), mas está ligada a ofensas que agridam a dignidade de alguém, como no caso de um xingamento.

A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

calúnia, difamação e injúria

A calúnia, a difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de uma só vez. Por exemplo, em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de palavras de calão para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido, que era o adversário no debate.

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